Sabes tudo sobre a ação administrativa?

Quantos meios processuais existem no Contencioso Administrativo?
Dois: ação especial e ação comum
Um: ação administrativa
Quatro: ação de impugnação de atos administrativos, ação de condenação da Administração, ação de impugnação de normas e condenação à emissão de normas, e ação relativa à validade e execução de contratos
Cinco: ação de impugnação de atos administrativos, ação de condenação da Administração, ação de impugnação de normas e condenação à emissão de normas, ação relativa à validade e execução de contratos, e ação de responsabilidade civil da Administração
Mas agora a sério... Quantos tipos de ações existem no Contencioso Administrativo?
Só existe a ação administrativa
Existem 4 tipos de ações
Existem 5 tipos de ações, um deles regulado em normas avulsas
Sob a aparência de meio único da ação administrativa, existem 4 tipos de sub-ações
Sob a aparência de meio único da ação administrativa, existem 5 tipos de sub-ações, um deles regulado em normas avulsas
Que atos podem ser impugnados na ação de impugnação de atos administrativos?
Qualquer ato que, no exercício da função administrativa, produza efeitos jurídicos numa situação individual e concreta
Atos definitivos e executórios
Qualquer ato administrativo, desde que produza efeitos jurídicos novos
Apenas os atos administrativos finais do procedimento
Qualquer ato administrativo, desde que tenha sido já objeto de um recurso hierárquico
O que é a impugnação do ato tácito de indeferimento?
Um dos pedidos possíveis no âmbito da ação de impugnação de atos administrativos
A sub-ação que permite ao particular reagir contra as omissões da Administração
A maior ficção do Contencioso Administrativo
Um dos pedidos possíveis no âmbito da ação de condenação da Administração
Qual o objeto de uma ação de condenação da Administração?
Apenas omissões da Administração.
Atos de conteúdo negativo em que a Administração indefere o pedido do particular
Qualquer ato que indefira, total ou parcialmente, o pedido do particular, na parte em que o indefere
Omissões da Administração e atos da Administração que indefiram o pedido do particular
Qual a alínea do art. 68º CPTA, relativo à legitimidade na ação de condenação da Administração, que não faz sentido?
A alínea b), referente ao Ministério Público
A alínea f), referente à ação popular
A alínea d), referente às relações interorgânicas
A alínea a), referente ao titular de um direito à emissão do ato
Qual é o prazo dentro do qual o particular pode intentar a ação de impugnação de normas?
A todo o tempo
6 meses
1 ano
A todo o tempo, exceto se se tratar de ilegalidade procedimental ou formal
A que contratos se aplica a ação relativa à validade e execução dos contratos?
Quaisquer contratos celebrados nos termos da legislação sobre contratação pública
Apenas contratos privados da Administração
Contratos administrativos, e não contratos privados da Administração
Para que caso é a legitimidade mais ampla: para os pedidos relativos à execução dos contratos, ou para os pedidos relativos à validade dos contratos?
Pedidos relativos à validade
Pedidos relativos à execução
É igual em ambos os casos
Qual o âmbito da ação de responsabilidade civil da Administração?
Responsabilidade por atos de gestão pública
Responsabilidade por atos de gestão privada
Responsabilidade apenas por atos, regulamentos ou contratos que causem prejuízo ao particular
Responsabilidade por qualquer ato que, no exercício da função administrativa, cause um prejuízo ao particular
Quando o prazo previsto para a proposição de uma das sub-ações termina, o que pode o particular fazer?
Nada, porque o seu direito de ação caduca
Pode intentar essa ação na mesma, em incumprimento do prazo
Pode ainda assim intentar uma ação administrativa de responsabilidade civil da Adminstração
Só pode requerer uma providência cautelar
E finalmente... O que achas das opções do legislador quanto ao regime da ação administrativa?
O legislador tem sempre razão
O legislador deveria assistir às aulas de Contencioso Administrativo do Professor Vasco Pereira da Silva
As reformas têm vindo a corrigir todos os problemas
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